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FUNCRIANÇA
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Porto Alegre - Rio Grande do Sul
FUNCRIANÇA: Lei Federal nº 8.069/90

Como transformar o IR devido em Investimento no FUNCRIANÇA


É muito fácil fazer a sua doação. Siga as seguintes etapas:

ETAPA 1 - Acesse o site: http://funcriancapoa.procempa.com.br/funcriancapoa/

ETAPA 2 - Siga todas as instruções de preenchimento da ferramenta (DAD).

ETAPA 3 - A identificação do investidor é obrigatória.

ETAPA 4 - Optar pelo 2º Projeto da Instituição. Para beneficiar o CEDEL clicar em: COMUNIDADE EVANGÉLICA DE PORTO ALEGRE - CEPA CNPJ: 92.843.945/0001-93 Projeto Empresas Amigas da CEPA Social.

ETAPA 5 - Após colocar o valor da destinação, clicar em doar.

ETAPA 6 - Imprima o documento. O recolhimento do valor a ser destinado deve ser efetuado:
     1) na rede bancária ou nas Agências Lotéricas;
     2) via internet, acessando o Banco do qual for cliente.

ETAPA 7 - IMPORTANTE:
Para podermos solicitar o valor da sua doação junto ao FUNCRIANÇA, é necessário cumprir o item a seguir:
Fazer uma cópia do comprovante do seu pagamento e enviar:
a) Por fax: (51) 3328-3216 ou (51) 3227-1995, ou
b) Por correio: Rua Otto Ernest Meyer 95, Azenha - Porto Alegre, ou
c) Entrar em contato conosco que providenciaremos o recolhimento do documento.
d) Fones: (51) 3328-3251 ou (51) 8183-8440 com Regina
              (51) 3227-1995 ou (51) 9118-2407 com Eloi ou Daniela


FUNCRIANÇA

O que é o Fundo Municipal?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNCRIANÇA - é um fundo publico, de âmbito municipal, financiador da implementação de políticas voltadas para garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 6787/91.

A destinação e aplicação dos recursos?
Os recursos investidos no FUNCRIANÇA são destinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às entidades sociais, sem fins lucrativos, registradas no Conselho. A aplicação dos é fiscalizada pelo CMDCA e Auditoria Geral do Município de Porto Alegre.

Os retornos sociais do FUNCRIANÇA?

Para a criança e o adolescente:

a) A possibilidade de ampliação de perspectivas sociais, visando a construção de um projeto de vida emancipatório.
b) Ampliação da responsabilidade social, transformando o Imposto de Renda em investimento social que dá resultados.

Para a sociedade:

a) Participação ativa na decisão sobre como os recursos arrecadados serão investidos.
b) Investimentos em ações articuladas e em redes.

Quem pode utilizar o imposto de renda devido?

1) As Pessoas Físicas podem destinar para o FUNCRIANÇA 6%, do Imposto de Renda devido na declaração completa de ajuste anual do Imposto de Renda do ano calendário anterior.

2) As Pessoas Jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido em cada período de apuração o total das destinações efetuadas ao FUNCRIANÇA devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a 1% do Imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores destinados, bem como manter em boa guarda a documentação corresponde. Atenção - Somente são dedutíveis do IR as destinações feitas diretamente aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, legalmente constituídos e controlados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.


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